Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, desclassificada de concurso da Polícia Penal, foi liberada pelo INSS para trabalhar após tratar câncer de mama.
A desclassificação ocorreu em julho pelo Instituto AOCP, que considerou o medicamento hormonal de Michelle como indício de que o tratamento oncológico continua em curso.
O tratamento de Michelle durou de abril de 2025 a janeiro de 2026. Atualmente, laudos médicos apontam que a doença não está em atividade.
A defesa citou tese do STF contra barrar candidatos sem sintomas incapacitantes. No entanto, a Justiça negou 2 pedidos de urgência.
A candidata afirma não possuir limitações para a função e aguarda a decisão judicial para saber se poderá continuar disputando a vaga.
A candidata mineira que foi desclassificada do concurso da Polícia Penal de Minas Gerais devido a um tratamento hormonal após um câncer de mama já recebeu autorização do INSS para voltar a trabalhar. Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, é professora da rede estadual e voltou à sala de aula em fevereiro.
Michelle foi desclassificada do concurso em julho. A organização da seleção considerou que o medicamento usado por ela é um indício de que o tratamento oncológico ainda está em curso. No entanto, laudos médicos apontam que a doença não está em atividade (relembre abaixo). A Justiça foi acionada, mas uma decisão definitiva ainda não foi tomada.
Segundo a candidata, o afastamento de suas atividades para tratar a doença aconteceu em abril de 2025 e o tratamento durou até janeiro de 2026. A situação clínica foi apresentada na etapa médica do concurso organizado pelo Instituto AOCP em julho, quando Michelle foi desclassificada.
Desde então, dois pedidos feitos na Justiça para que ela voltasse a participar do concurso foram negados. O advogado que acompanha o caso de Michelle, argumenta contradições por parte do Estado.
"Depois de fazer a cirurgia e se recuperar do câncer, o Estado fez uma perícia na Michelle. O mesmo Estado que mandou ela voltar a trabalhar porque era professora, disse: 'Michelle, tu não pode trabalhar porque está doente'" , disse Renan Freitas.
Freitas destaca que nos pedidos feitos à Justiça para que a candidata reintegre o processo seletivo, foi citado o Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese fixada pelo STF considera inconstitucional impedir a posse em concurso público de candidato que tenha tido doença grave, mas que não apresente sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício da função.
No entanto, a Justiça entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para conceder o pedido de urgência e considerou que, caso a candidata tenha a aptidão reconhecida ao fim do processo, poderá ser reintegrada ao concurso.
"Está sendo negado o direito de dar para ela [um parecer favorável] com a desculpa de que daqui 5 anos ela vai ter o direito concedido. Isso não é justiça, né? Isso, na verdade, é uma discriminação", finaliza.
Michelle relata que não tem limitações para exercer a função na Polícia Penal e teme que a demora para uma decisão judicial a prejudique.
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